Carta apostólica sob forma de Motu Proprio Ad charisma tuendum

Oferecemos nossa própria tradução provisória do Motu Proprio “Ad charisma tuendum”.

Motu Proprio “Ad charisma tuendum”

Para salvaguardar o carisma, o meu predecessor São João Paulo II, na Constituição Apostólica Ut sit de 28 de novembro de 1982, erigiu a Prelazia do Opus Dei, confiando-lhe a tarefa pastoral de contribuir de maneira especial para a missão evangelizadora da Igreja. Segundo o dom do Espírito recebido por São Josemaria Escrivá, de fato, a Prelazia do Opus Dei, com a orientação do seu Prelado, realiza a tarefa de difundir o chamado à santidade no mundo, através da santificação do trabalho e dos compromissos familiares e sociais por meio dos clérigos nele incardinados e com a colaboração orgânica dos leigos que se dedicam aos trabalhos apostólicos (cf. cân. 294-296, CIC).

O meu venerável Predecessor afirmou que: “Com enormíssima esperança, a Igreja dirige os seus cuidados maternais e a sua atenção ao Opus Dei (...) com o fim de que seja sempre um instrumento apto e eficaz da missão salvífica da vida do mundo, que a Igreja leva a cabo”[1].

O objetivo deste Motu Proprio é confirmar a Prelazia do Opus Dei no âmbito autenticamente carismático da Igreja, especificando a sua organização em consonância com o testemunho do Fundador, São Josemaria Escrivá, e com os ensinamentos da eclesiologia conciliar sobre as Prelazias pessoais.

Por meio da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium de 19 de março de 2022, que reforma a organização da Cúria Romana a fim de melhor promover o seu serviço a favor da evangelização, considerei oportuno confiar ao Dicastério para o Clero a competência para tudo o que diz respeito à Sé Apostólica a respeito das Prelazias pessoais, das quais a única erigida até o momento é a do Opus Dei, tendo em vista a tarefa preeminente que nela realizam, segundo a norma de direito, os clérigos (cf. cân. 294, CIC).

Desejando, portanto, proteger o carisma do Opus Dei e promover a ação evangelizadora realizada por seus membros no mundo e, ao mesmo tempo, tendo que adaptar as disposições relativas à Prelazia à nova organização da Cúria Romana, decreto que sejam observadas as seguintes normas.

Art. 1. O texto do Art. 5 da Constituição Apostólica Ut sit é, a partir de agora, substituído pelo seguinte texto: “De acordo com o Art. 117 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, a Prelazia depende do Dicastério para o Clero, que, de acordo com o assunto, avaliará as questões relativas com os outros Dicastérios da Cúria Romana. O Dicastério para o Clero, ao tratar das diversas questões, fará uso das competências dos outros Dicastérios através de consultas ou transferências de arquivos apropriadas”.

Art. 2. O texto do artigo 6 da Constituição Apostólica Ut sit é, a partir de agora, substituído pelo seguinte texto: “Cada ano o Prelado apresentará ao Dicastério para o Clero um relatório sobre o estado da Prelazia e sobre a realização do seu trabalho apostólico”.

Art. 3. Em razão das emendas à Constituição Apostólica, trazidas por esta Carta Apostólica, os Estatutos próprios da Prelazia do Opus Dei devem ser devidamente adaptados; a própria Prelazia deve fazer uma proposta, e serão aprovados pelos órgãos competentes da Sé Apostólica.

Art. 4. Respeitando plenamente a natureza do carisma específico descrito na Constituição Apostólica acima mencionada, pretende-se fortalecer a convicção de que, para a proteção do dom particular do Espírito, é necessária uma forma de governo baseada mais no carisma do que na autoridade hierárquica. Portanto, o Prelado não deverá ser honrado, nem terá a possibilidade de ser honrado, com a ordem episcopal.

Art. 5. Considerando que as insígnias pontifícias são reservadas para aqueles que estão inscritos na ordem episcopal, ao Prelado do Opus Dei é concedido, em razão de seu cargo, o uso do título de Protonotário Apostólico Supernumerário, com o título de Reverendo Monsenhor e, portanto, pode usar as insígnias ou distintivos correspondentes a este título.

Art. 6. A partir da entrada em vigor da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, todos os assuntos pendentes na Congregação dos Bispos relativos à Prelazia do Opus Dei continuarão a ser tratados e decididos pelo Dicastério para o Clero.

Ordeno que esta Carta Apostólica na forma de Motu Proprio seja promulgada através da publicação em L'Osservatore Romano, entrando em vigor no dia 4 de agosto de 2022, e depois publicada no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, em 14 de julho de 2022, décimo ano do Pontificado.

Francisco

[1] Cfr. Preâmbulo, Ut sit.