Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz

Os sacerdotes diocesanos podem incorporar-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, intrinsecamente unida à Prelazia do Opus Dei.

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é composta pelos sacerdotes da Prelazia e por outros presbíteros e diáconos diocesanos

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma associação de clérigos, intrinsecamente unida à Prelazia, à que atualmente pertencem 4.000 sócios aproximadamente. É composta por sacerdotes da Prelazia e por outros presbíteros e diáconos diocesanos. O prelado do Opus Dei é o presidente da sociedade.

Os clérigos diocesanos que se filiam à sociedade propõem-se receber ajuda espiritual para alcançar a santidade no exercício do seu ministério, segundo a ascética própria do Opus Dei.

A sua adscrição à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não implica a incorporação ao presbitério da prelazia: cada um continua incardinado na sua própria diocese e depende unicamente do seu bispo, e só a ele presta contas do seu trabalho pastoral.

A autoridade da Igreja, em diferentes documentos, por exemplo em vários textos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, recomenda este tipo de associações sacerdotais.

Para que um sacerdote seja admitido na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz deve ter consciência de ter recebido uma chamada de Deus para procurar a santidade de acordo com o espírito do Opus Dei.

Isto exige dele algumas condições: amor à diocese e união com todos os membros do presbitério diocesano; obediência e veneração ao seu bispo; piedade, estudo da ciência sagrada, zelo pelas almas e espírito de sacrifício; esforço por promover vocações, empenho em cumprir com a máxima perfeição as suas tarefas ministeriais.

A ajuda espiritual que a sociedade proporciona tem em vista estimular nos sócios a fidelidade no exercício dos seus deveres sacerdotais, bem como fomentar a união de cada um com o seu próprio bispo e a fraternidade com os demais sacerdotes.

Os meios de formação específicos que os sacerdotes diocesanos da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz recebem são análogos aos que recebem os fiéis leigos da prelazia: aulas doutrinais ou ascéticas, recolhimentos mensais, etc. Além disso, cada um procura pessoalmente os meios comuns de formação prescritos para os sacerdotes pelo direito da Igreja e aqueles que forem mandados ou recomendados pelo bispo.

As atividades espirituais e formativas dos sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não interferem com o ministério que lhes foi confiado pelo seu bispo.