A reforma dos Estatutos está prevista no n. 181 do texto, que reserva à Santa Sé tanto a modificação como a introdução de novos preceitos que podem ser realizados a pedido do congresso geral do Opus Dei.
Quando a iniciativa é da Prelazia, para garantir a certeza jurídica da necessidade dessas mudanças, os Estatutos preveem que sejam propostas e ratificadas no decorrer de três Congressos Gerais (n. 181, § 3).
Como neste caso é a própria Santa Sé que solicita a proposta de modificações, não é necessário seguir este procedimento e as propostas podem ser feitas em um congresso extraordinário.