Experiências para formação espiritual, atendimento pastoral e apostolado

Desde os primeiros dias da vida do Opus Dei, são Josemaria quis que fossem escritas experiências do apostolado que poderiam ser úteis para os que viessem mais tarde.

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Esclarecimentos preliminares

A Prelazia do Opus Dei é regida pelas normas do Direito universal da Igreja e por seu próprio Direito particular: a Constituição Apostólica Ut Sit, de 28/11/1982, pela qual o Papa João Paulo II erigiu a Prelazia-, o Codex Iuris Particularis Operis Dei ou Statuta, sancionado pelo Romano Pontífice através da mesma Constituição apostólica e os Decretos e outras disposições que o Prelado pode dar, utilizando a potestade de regime que lhe é conferida pela Igreja (cf. Statuta, n. 125 §§ 1-3).

Textos de experiências

Desde os primeiros tempos da vida do Opus Dei, são Josemaria quis que fossem escritas experiências do apostolado que poderiam ser úteis para os que viessem mais tarde. Ao longo dos anos, quando o trabalho apostólico se espalhou pelos cinco continentes, essas experiências foram reunidas e sintetizadas.

Assim, nasceram alguns textos com títulos diferentes (Vademecum, Glosas, Experiências), destinados a relembrar alguns aspectos do espírito do Opus Dei, às vezes ilustrados com textos de são Josemaria, e reunir experiências, orientações práticas, formativas, etc. que facilitassem o atendimento pastoral e a formação espiritual dos fiéis da Prelazia e dos sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, bem como o impulso do apostolado.

Essas experiências foram pensadas, portanto, para oferecer ajuda aos diretores dos Centros do Opus Dei e às pessoas encarregadas de uma tarefa de serviço na formação dos fiéis. São apresentadas como uma contribuição prática, resultado da experiência, que as pessoas que dão os meios de formação têm que ponderar, para perceberem o seu alcance e valor e agir mais tarde – como um cristão sempre deve fazer – com liberdade e responsabilidade pessoais.

O conteúdo desses textos, às vezes, expõe exemplos da ação apostólica e pastoral específica da Prelazia ou se referem às características da formação que os fiéis recebem. Outros contêm experiências úteis para o cumprimento das normas litúrgicas gerais da Igreja e algumas orientações práticas para facilitar a piedade pessoal e coletiva.

Como se trata de orientações, ou transmissão de experiências, são revisados periodicamente, com sugestões de pessoas que trabalham em iniciativas de apostolado em diversos países, e de acordo com as mudanças sociais. Daí que, sem periodicidade fixa, sejam preparadas versões atualizadas para incorporar novas experiências, dispensar outras, agrupar ou dividir em um ou mais textos, etc. Por exemplo, um Vade-mécum do governo local que foi preparado em 2002 não está em vigor e foi substituído em 2010 por uma compilação de experiências.

São documentos semelhantes aos que existem em inúmeras organizações eclesiásticas, civis, profissionais, etc., com diretrizes práticas para o trabalho e organização, com destinatários específicos. A finalidade com que foram escritos explica porque eles têm uma distribuição habitualmente restrita, algo perfeitamente lógico e digno de respeito.

Embora os aspectos organizacionais sejam necessários, nós, cristãos, sabemos que o verdadeiro impulso apostólico nasce da identificação de cada um com Cristo, de procurar seguir e se comportar como Ele. O exemplo de São Josemaria mostra como, na Igreja, a união com Jesus Cristo traduz-se em paz e alegria, que é comunicada aos outros pelo exemplo e pela palavra. Assim contribuímos na difusão da mensagem do Evangelho – com a força da ação do Espírito Santo – por todos os caminhos da terra.