Foi promulgada pelo Presidente da República no dia 8 de agosto a nova Lei sobre a transparência no exercício de cargos públicos e políticos.
A nova lei tornou obrigatória a declaração de pertença ou ligação a "quaisquer entidades de natureza associativa".
Porém, e diferentemente do que tinha sido proposto anteriormente, essa declaração não é obrigatória se "revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas". Nesses casos, "tal menção é meramente facultativa".
Assim, todos os crentes, e portanto todos os cristãos, incluídos os cristãos do Opus Dei, têm na nova lei a confirmação da salvaguarda da liberdade religiosa que a Constituição garante.
Algumas notícias a circular após a promulgação do mesmo diploma, não são suficientemente claras em expressar o teor da nova lei, e subentendem um retrato do Opus Dei muito distante da sua natureza de instituição católica dedicada a promover a relação com Deus na vida diária, estando aberta a todos e rejeitando qualquer intervenção na actuação política e profissional das pessoas que se desejam envolver na sua actividade religiosa e pastoral.
Jorge Oliveira
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Decreto da Assembleia da República N.º 171/XIV
A propósito do Projeto de Lei do PAN sobre a transparência nos cargos públicos [Comunicado de Imprensa do Opus Dei de 16/03/2021]